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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

ORVALHO DE ALFAZEMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

ORVALHO DE ALFAZEMA
Processo INPI
814677398
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220478648 (26/10/2022) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001139 (08/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri - Tribunal de justiça do Estado de São Paulo, encaminhada em Decisão/Ofício de 28/09/2022, referente ao Processo 1011953-12.2015.8.26.0068.

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
02.752.395/0001-04
Procurador ou escritório
TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
27 de janeiro de 1989
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2723Registro14/03/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2713Judicial03/01/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2609Sobrestamento05/01/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2585Renovação21/07/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2541Sobrestamento17/09/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2537Sobrestamento20/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2536Despacho anulado13/08/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  14. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2425Sobrestamento27/06/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2423Despacho anulado13/06/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  17. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2394Judicial22/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  19. RPI nº 2290Renovação25/11/2014

    Deferimento da petição

  20. RPI nº 1744Renovação08/06/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1373Transferência25/03/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 1351Exigência22/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  23. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 1023Retribuição decenal19/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  25. RPI nº 1001Deferimento09/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  26. RPI nº 986Despacho12/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.