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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

ORVALHO DE ALFAZEMA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

ORVALHO DE ALFAZEMA
Processo INPI
814677398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160026784 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Detalhes do despacho:Até decisão final da anotação de penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri - Tribunal de justiça do Estado de São Paulo - Processo 1011953-12.2015.8.26.0068 - Controle de Documentos INPI 278886.

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
02.752.395/0001-04
Procurador ou escritório
TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
27 de janeiro de 1989
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2723Registro14/03/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2713Judicial03/01/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2609Sobrestamento05/01/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2585Renovação21/07/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2541Sobrestamento17/09/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2537Sobrestamento20/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2536Despacho anulado13/08/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  14. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2425SobrestamentoEsta publicação27/06/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2423Despacho anulado13/06/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  17. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2394Judicial22/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  19. RPI nº 2290Renovação25/11/2014

    Deferimento da petição

  20. RPI nº 1744Renovação08/06/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1373Transferência25/03/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 1351Exigência22/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  23. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 1023Retribuição decenal19/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  25. RPI nº 1001Deferimento09/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  26. RPI nº 986Despacho12/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.