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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

SPARTAN

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SPARTAN
Processo INPI
810200821
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800220403336 (23/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SPARTAN DO BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2710, de 13/12/2022, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800220395703, de 17/11/2022, publicado na RPI 2710 em 13/12/2022.

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Sobre a marca

Titular
SPARTAN DO BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA.
46.256.772/0002-70
Data de depósito
23 de fevereiro de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2713Despacho anuladoEsta publicação03/01/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1158Renovação09/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.