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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

SPARTAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SPARTAN
Processo INPI
810200821
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220403336 (23/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SPARTAN DO BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220395703 (17/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SPARTAN DO BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
SPARTAN DO BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA.
46.256.772/0002-70
Data de depósito
23 de fevereiro de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2713Despacho anulado03/01/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2710RenovaçãoEsta publicação13/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2710RenovaçãoEsta publicação13/12/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1158Renovação09/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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