LINCOLN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800210384306 (05/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FORD MOTOR COMPANY Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2656 em 30/11/2021, para correção da especificação.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160068372 (05/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: FORD MOTOR COMPANY Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Retificação parcialmente atendida. 1 - Corrigido erro de digitação na especificação e republicação da prorrogação; 2 - Não alterada a CFE. A reclassificação para a Classe Internacional 12, assim como a alteração da especificação para 'VEÍCULOS E PEÇAS AUTOMOTIVAS.' foi requerida através da petição nº 054181 em 28/12/2001, a qual foi deferida na RPI 1712 em 28/10/2003.
Sobre a marca
- Titular
- FORD MOTOR COMPANY
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 29 de março de 1937
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9- RPI nº 2713Retificação03/01/2023
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2713RenovaçãoEsta publicação03/01/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.