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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 1992

LINCOLN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1125, 23 de junho de 1992MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca LINCOLN
Processo INPI
2669145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMMOREIRA

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Sobre a marca

Titular
FORD MOTOR COMPANY
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
29 de março de 1937
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2713Retificação03/01/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2306Renovação17/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2021Despacho anulado29/09/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1786Renovação29/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1712Renovação28/10/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1125RenovaçãoEsta publicação23/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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