Associação Nacional ANPAQCachaçade qualidade
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Após realizada exigência, não foram apresentados quaisquer documentos com a caracterização e descrição do produto a ser certificado, conforme exige o art. 148, I, da LPI. Tampouco a especificação foi reapresentada, em que pese ter sido explicado que não se pode manter o termo "CACHAÇA" na especificação por configurar Indicação Geográfica, e também por não se enquadrar como produto ou como serviço a especificação "QUALIDADE". No caso em exame, imagina-se que há pretensão de certificar o produto aguardente de cana, mas isso não foi confirmado pelo requerente. Em tempo, de acordo com o Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os agentes econômicos envolvidos na indústria ou no comércio dos produtos ou serviços que o sinal visa certificar; e as associações, sindicatos ou organizações que representem os interesses de tais agentes. Por essa razão, diga se pretende alterar a natureza da marca para mar
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO NACIONAL DOS PRODUTORES E INTEGRANTES DA CADEIA PRODUTIVA E DE VALOR DA CACHACA DE ALAMBIQUE - ANPAQ
- 25.455.783/0001-29
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2712ExigênciaEsta publicação27/12/2022
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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