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Dado oficial do INPI

Associação Nacional ANPAQCachaçade qualidade

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Associação Nacional ANPAQCachaçade qualidade

ST13

BR500000925192848

Classe

42

Pedido

925192848

Registro

925192848

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/21
  2. Publicação28/12/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

10/12/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIACAO NACIONAL DOS PRODUTORES E INTEGRANTES DA CADEIA PRODUTIVA E DE VALOR DA CACHACA DE ALAMBIQUE - ANPAQ

Representantes

J. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

29.1.227.5.124.3.124.5.119.1.7

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de qualidade de cachaça (aguardente)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2724

21/03/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Após realizada exigência, não foram apresentados quaisquer documentos com a caracterização e descrição do produto a ser certificado, conforme exige o art. 148, I, da LPI. Tampouco a especificação foi reapresentada, em que pese ter sido explicado que não se pode manter o termo "CACHAÇA" na especificação por configurar Indicação Geográfica, e também por não se enquadrar como produto ou como serviço a especificação "QUALIDADE". No caso em exame, imagina-se que há pretensão de certificar o produto aguardente de cana, mas isso não foi confirmado pelo requerente. Em tempo, de acordo com o Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os agentes econômicos envolvidos na indústria ou no comércio dos produtos ou serviços que o sinal visa certificar; e as associações, sindicatos ou organizações que representem os interesses de tais agentes. Por essa razão, diga se pretende alterar a natureza da marca para marca de produto (para, por exemplo, "aguardente de cana") ou para marca de serviço (para, por exemplo, "controle de qualidade"), sob pena de indeferimento.

RPI 2712

27/12/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com a Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), a marca de certificação é "aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada".Segundo o artigo 148 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca de certificação conterá "I - as características do produto ou serviço objeto de certificação; e II - as medidas de controle que serão adotadas pelo titular". De acordo com o parágrafo único deste mesmo artigo, a documentação deverá ser apresentada em até 60 dias desde o depósito do pedido de registro, sob pena de arquivamento do mesmo pedido. Dado que a documentação concernente aos pedidos de registro de marca de certificação não foi, em momento algum, apresentada, arquiva-se o pedido em exame.O pedido em exame não apresenta o requerido pelo inciso I descrito, devendo ser apresentado, portanto, documento que descreva o produto objeto da certificação. Pede-se, ainda, que seja reapresentada a especificação, descrevendo tão somente o produto objeto da certificação (note que "qualidade" não é produto ou serviço e o termo cachaça não deve ser utilizado na especificação, uma vez que é Indicação Geográfica assim reconhecida pelo Decreto nº 4.062 de 21 de Dezembro de 2001 ).

RPI 2699

27/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2660

28/12/2021

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ASSOCIAO DO FUNDO DE PROMOCAO COLETIVA DOS LOJISTAS DO MACAPA SHOPPING CENTER-FPP

    CNPJ 03.579.799/0001-00 · MACAPÁ/AP

    11 filmes publicitários · 2013–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

ASSOCIACAO NACIONAL DOS PRODUTORES E INTEGRANTES DA CADEIA PRODUTIVA E DE VALOR DA CACHACA DE ALAMBIQUE - ANPAQ também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

Desenhos industriais

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Associação Nacional ANPAQCachaçade qualidade ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.