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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CAD 850220471791 referente ao REG 914987941 , 924195606 (DMAIS SORVETES) e 923196129 (D+). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902658964 (D'mais alimentos), Processo 918170842 (DEMAIZ) e Processo 917168151 (D'mais alimentos Pipoca DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DACAVIS REPRESENTAÇÕES EIRELE
- 26.755.966/0001-22
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2712IndeferimentoEsta publicação27/12/2022
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)