Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
Crush
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 28
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909015546 (CANDY CRUSH SODA) e Processo 840604459 (CANDY CRUSH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOLANGE TAVARES DOS SANTOS 01048075206
- 25.383.201/0001-46
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
2- RPI nº 2712IndeferimentoEsta publicação27/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)