TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

PANVEL NUTRABEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca PANVEL NUTRABEM
Processo INPI
925057665
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
92.665.611/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2899Recurso provido28/07/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  2. RPI nº 2831Recurso08/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2749Nulidade12/09/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2716Registro24/01/2023

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2658Publicação14/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
PANVEL NUTRABEM, Deferimento na RPI nº 2712 | TrademarkIQ