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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

PANVEL NUTRABEM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
925057665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240551384 (22/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO DE NÃO CONHECIMENTO DE PETIÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
92.665.611/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2899Recurso providoEsta publicação28/07/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  2. RPI nº 2831Recurso08/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2749Nulidade12/09/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2716Registro24/01/2023

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2712Deferimento27/12/2022

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2658Publicação14/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)