Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
PANVEL NUTRABEM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240551384 (22/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO DE NÃO CONHECIMENTO DE PETIÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
- 92.665.611/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7- RPI nº 2899Recurso providoEsta publicação28/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)