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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

MARTA SALBEGO SOUZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

MARTA SALBEGO SOUZA
Processo INPI
923378758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a alteração de ofício do item "consultoria em gestão" considerado genérico para "consultoria em gestão de negócios".

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Agility Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2730Arquivamento02/05/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2695Exigência30/08/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2681Exigência24/05/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2637Publicação20/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MARTA SALBEGO SOUZA, Deferimento na RPI nº 2712 | TrademarkIQ