MARTA SALBEGO SOUZA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 923378758
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Cumprimento de exigência por meio da petição n°850220226262 foi considerado tempestivo, contudo insatisfatório. Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Alternativamente, se for o caso, o requerente poderá declarar que o sinal trata-se de nome fictício ou criação artística.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agility Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2695ExigênciaEsta publicação30/08/2022
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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