Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
DA LAJE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
13Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2712RegistroEsta publicação27/12/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar