DA LAJE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916201490 e 828507988. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817693491 (LAJE DE PEDRA), Processo 823807410 (HLP LAJE DE PEDRA), Processo 823686418 (LAJE DE PEDRA.COM.BR), Processo 903766388 (LAJE LOUNGE) e Processo 901790745 (LAJE DE PEDRA MOUNTAIN VILLAGE CLASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
13Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)