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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210347652 (13/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELO SERVIÇOS S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cedente: ELO PARTICIPAÇÕES LTDA [BR] Cessionário: ELO SERVIÇOS S.A. Detalhes do despacho:Examinado o acordo de convivência celebrado entre as Partes:Tendo em vista que ELO SERVIÇOS SA (Cessionária) não é titular de nenhum registro cuja convivência com as marcas ora cedidas por ELO PARTICIPAÇÕES (Cedente) seria impossível, o GEPOP não encontra obstáculos à presente cessão, no tocante à coexistência entre os registros de marcas de titularidade das Partes.No entanto, é preciso ressaltar que o presente acordo não viabilizará automaticamente o deferimento de futuros pedidos de registros de marcas pretendidos pela Cedente que sejam semelhantes àqueles ora cedidos, uma vez que o exame de mérito priorizará a proteção do consumido
Sobre a marca
- Titular
- ELO SERVIÇOS S.A.
- 09.227.084/0001-75
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
16Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2712PetiçãoEsta publicação27/12/2022
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência sobre alto renome
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)