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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190337304 (10/10/2019) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): ELO PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista ELO, referente ao registro nº 913596116, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELO SERVIÇOS S.A.
- 09.227.084/0001-75
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
16Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2598PetiçãoEsta publicação20/10/2020
Indeferimento da petição
Exigência sobre alto renome
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)