Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
FUMO SANTA FÉ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMOS DIPLOMATA SANTA FE LTDA
- 67.041.210/0001-07
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6- RPI nº 2712RegistroEsta publicação27/12/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)