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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

FUMO SANTA FÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
910632219
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMOS DIPLOMATA SANTA FE LTDA
67.041.210/0001-07
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
16 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2712Registro27/12/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2703DeferimentoEsta publicação25/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2493Sobrestamento16/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2473Sobrestamento29/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2372Oposição21/06/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2357Publicação08/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)