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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

MAGIA DOS DOCES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MAGIA DOS DOCES
Processo INPI
903452286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MAGIA DOS DOCES BOMBONIERE LTDA-ME
13.126.128/0001-48
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
11 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2712CaducidadeEsta publicação27/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2700Caducidade04/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2650Caducidade19/10/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2271Registro15/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2257Deferimento08/04/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2104Publicação03/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MAGIA DOS DOCES, Caducidade na RPI nº 2712 | TrademarkIQ