DESBRAVA INTERNET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220540954 (05/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DESBRAVA INOVACAO EM TECNOLOGIA E MARKETING S.A
Sobre a marca
- Titular
- DESBRAVADOR TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- 02.508.864/0001-44
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2712CaducidadeEsta publicação27/12/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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