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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

DESBRAVA INTERNET

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
902328476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130109115 (12/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DESBRAVADOR TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
DESBRAVADOR TELECOMUNICAÇÕES LTDA
02.508.864/0001-44
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
18 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2789Caducidade18/06/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2776Caducidade19/03/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2712Caducidade27/12/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2440Recurso providoEsta publicação10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2263Recurso20/05/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2206Indeferimento16/04/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2181Sobrestamento23/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2045Publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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