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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

PIQUE NOVO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PIQUE NOVO
Processo INPI
825207355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220499241 (08/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSE PAULINO BATISTA NETO Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão devidamente datado e assinado pelas partes envolvidas. O mesmo deverá conter o número do processo objeto da transferência.

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Sobre a marca

Titular
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
30 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2712ExigênciaEsta publicação27/12/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2458Registro14/02/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2448Recurso provido05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1950Recurso20/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1888Despacho anulado13/03/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1886Indeferimento27/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1680Publicação18/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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