PIQUE NOVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220499241 (08/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSE PAULINO BATISTA NETO Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão devidamente datado e assinado pelas partes envolvidas. O mesmo deverá conter o número do processo objeto da transferência.
Sobre a marca
- Titular
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2712ExigênciaEsta publicação27/12/2022
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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