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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

PIQUE NOVO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
825207355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18070026390 (30/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GRUPO NOVO PROMOCOES E EVENTOS LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
30 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2712Exigência27/12/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2458Registro14/02/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2448Recurso providoEsta publicação05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1950Recurso20/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1888Despacho anulado13/03/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1886Indeferimento27/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1680Publicação18/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.