Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022
BALLENA ROSA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800220401348 (22/11/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BALLENA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP Procurador: CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP
Sobre a marca
- Titular
- BALLENA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
- 44.173.704/0001-31
- Procurador ou escritório
- CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2711RegistroEsta publicação20/12/2022
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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