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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022

BALLENA ROSA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2693, 16 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
923915710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BALLENA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
44.173.704/0001-31
Procurador ou escritório
CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Data de depósito
11 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2907Judicial22/09/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2711Registro20/12/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2698Registro20/09/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2693DeferimentoEsta publicação16/08/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2644Publicação08/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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