Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022
Chopp RIBEIRÃO DESDE 2020
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800220395686 (17/11/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: A.L. COM. E DISTRIBUICAO DE CHOPP E CERVEJA RIBEIRAO LTDA Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- A.L. COM. E DISTRIBUICAO DE CHOPP E CERVEJA RIBEIRAO LTDA
- 44.506.296/0001-92
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2711RegistroEsta publicação20/12/2022
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)