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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021

Chopp RIBEIRÃO DESDE 2020

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2623, 13 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
920411908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A.L. COM. E DISTRIBUICAO DE CHOPP E CERVEJA RIBEIRAO LTDA
44.506.296/0001-92
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
11 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2711Registro20/12/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2636Registro13/07/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2623DeferimentoEsta publicação13/04/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2592Publicação08/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)