Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2022
Chopp RIBEIRÃO DESDE 2020
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220408018 (13/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: A.L. COM. E DISTRIBUICAO DE CHOPP E CERVEJA RIBEIRAO LTDA Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Cedente: ANDRÉ VICTOR GARIBALDE SOUZA [BR] Cessionário: A.L. COM. E DISTRIBUICAO DE CHOPP E CERVEJA RIBEIRAO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- A.L. COM. E DISTRIBUICAO DE CHOPP E CERVEJA RIBEIRAO LTDA
- 44.506.296/0001-92
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2704PetiçãoEsta publicação01/11/2022
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)