CA' DEL PROFETA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS790
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente por não cumprir requisitos de certificação
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220211696 (20/05/2022) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: HOJ & INVESTMENTS S.R.L. Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Embora o titular do registro nº 914923366 tenha sido alterado junto ao INPI, verifica-se que o requerente do pedido internacional é outra pessoa. Considerando que: i) a titularidade do pedido internacional constitui requisito de certificação; ii) a correção nos dados do titular foi requerida na Notificação de Inconsistência; e iii) a correção não foi promovida no pedido internacional, não é possível realizar a certificação e envio do pedido internacional para a Secretaria Internacional. Aplicada a seção 11.2.2.2 do Manual de Marcas: Respondida a notificação de inconsistência, caso não sejam promovidas as devidas correções, a certificação do pedido internacional será negada.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 26 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
13Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Petição de retificação atendida
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
- RPI nº 2711ArquivamentoEsta publicação20/12/2022
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente por não cumprir requisitos de certificação
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)