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Dati ufficiali INPI

CA' DEL PROFETA

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

CA' DEL PROFETA

ST13

BR500000914923366

Classe

33

Domanda

914923366

Registrazione

914923366

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento da petição

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

33

Data di deposito

26/06/2018

Data di registrazione

30/04/2019

Data di scadenza

30/04/2029

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

ANDERSON HERNANES DE CARVALHO ANDRADE LIMA

Rappresentanti

LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

13520792000177

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 33

Codici Vienna

2.1.824.17.927.5.15.1.16

Prodotti e servizi

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Vinho; Vinho de fruta;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

IPAS815

Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

Protocolo: 850230011796 (11/01/2023) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: ANDERSON HERNANES DE CARVALHO ANDRADE LIMA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850230011796, referente à marca "CA' DEL PROFETA", foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação: [1] O pagamento das taxas devidas à Secretaria Internacional não foi realizado/foi realizado a menor. O pagamento/a complementação do valor faltante pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional.

09/05/2023

RPI 2731

IPAS815 | Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI | Protocolo: 850230011796 (11/01/2023) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: ANDERSON HERNANES DE CARVALHO ANDRADE LIMA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850230011796, referente à marca "CA' DEL PROFETA", foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação: [1] O pagamento das taxas devidas à Secretaria Internacional não foi realizado/foi realizado a menor. O pagamento/a complementação do valor faltante pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional. | RPI 2731 | Data 2023-05-09

IPAS797

Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

Protocolo: 850230011796 (11/01/2023) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: ANDERSON HERNANES DE CARVALHO ANDRADE LIMA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 13/03/2023.

28/03/2023

RPI 2725

IPAS797 | Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional | Protocolo: 850230011796 (11/01/2023) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: ANDERSON HERNANES DE CARVALHO ANDRADE LIMA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 13/03/2023. | RPI 2725 | Data 2023-03-28

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850220518788 (21/11/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ANDERSON HERNANES DE CARVALHO ANDRADE LIMA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:A notificação de inconsistência formulada para o pedido internacional (pet. 850220211696, referente à marca "CA' DEL PROFETA") foi anulada na RPI 2707, em 22/11/2022, para reexame da matéria.

14/02/2023

RPI 2719

IPAS566 | Petição de retificação atendida | Protocolo: 850220518788 (21/11/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ANDERSON HERNANES DE CARVALHO ANDRADE LIMA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:A notificação de inconsistência formulada para o pedido internacional (pet. 850220211696, referente à marca "CA' DEL PROFETA") foi anulada na RPI 2707, em 22/11/2022, para reexame da matéria. | RPI 2719 | Data 2023-02-14

IPAS791

Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

Protocolo: 850230011796 (11/01/2023) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: ANDERSON HERNANES DE CARVALHO ANDRADE LIMA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O item ?wine or fruits-based alcoholic beverages? apresenta escopo de proteção mais amplo do que os produtos incluídos no registro de base, especificamente quanto a ?fruits-based alcoholic beverages?. O registro de base contém ?vinho? e ?aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas?, mas não contempla bebidas alcoólicas à base de frutas. Dessa forma, é necessário adequar a tradução do item ao que consta no registro de base ou excluí-lo da lista de produtos. De acordo com o contido na Classificação de Nice, ?aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas? corresponde a ?brandy? na língua inglesa. Além disso, observe que a Classificação de Nice aponta ?perry? como a tradução de ?mosto de pêra [vinho de pêra]?. Assim, solicita-se que efetue a substituição pelo item ?brandy? e sugere-se que avalie a substituição pelo item ?perry?. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

24/01/2023

RPI 2716

IPAS791 | Notificação de inconsistência em Pedido Internacional | Protocolo: 850230011796 (11/01/2023) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: ANDERSON HERNANES DE CARVALHO ANDRADE LIMA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O item ?wine or fruits-based alcoholic beverages? apresenta escopo de proteção mais amplo do que os produtos incluídos no registro de base, especificamente quanto a ?fruits-based alcoholic beverages?. O registro de base contém ?vinho? e ?aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas?, mas não contempla bebidas alcoólicas à base de frutas. Dessa forma, é necessário adequar a tradução do item ao que consta no registro de base ou excluí-lo da lista de produtos. De acordo com o contido na Classificação de Nice, ?aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas? corresponde a ?brandy? na língua inglesa. Além disso, observe que a Classificação de Nice aponta ?perry? como a tradução de ?mosto de pêra [vinho de pêra]?. Assim, solicita-se que efetue a substituição pelo item ?brandy? e sugere-se que avalie a substituição pelo item ?perry?. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência. | RPI 2716 | Data 2023-01-24

IPAS790

Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente por não cumprir requisitos de certificação

Protocolo: 850220211696 (20/05/2022) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: HOJ & INVESTMENTS S.R.L. Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Embora o titular do registro nº 914923366 tenha sido alterado junto ao INPI, verifica-se que o requerente do pedido internacional é outra pessoa. Considerando que: i) a titularidade do pedido internacional constitui requisito de certificação; ii) a correção nos dados do titular foi requerida na Notificação de Inconsistência; e iii) a correção não foi promovida no pedido internacional, não é possível realizar a certificação e envio do pedido internacional para a Secretaria Internacional. Aplicada a seção 11.2.2.2 do Manual de Marcas: Respondida a notificação de inconsistência, caso não sejam promovidas as devidas correções, a certificação do pedido internacional será negada.

20/12/2022

RPI 2711

IPAS790 | Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente por não cumprir requisitos de certificação | Protocolo: 850220211696 (20/05/2022) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: HOJ & INVESTMENTS S.R.L. Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Embora o titular do registro nº 914923366 tenha sido alterado junto ao INPI, verifica-se que o requerente do pedido internacional é outra pessoa. Considerando que: i) a titularidade do pedido internacional constitui requisito de certificação; ii) a correção nos dados do titular foi requerida na Notificação de Inconsistência; e iii) a correção não foi promovida no pedido internacional, não é possível realizar a certificação e envio do pedido internacional para a Secretaria Internacional. Aplicada a seção 11.2.2.2 do Manual de Marcas: Respondida a notificação de inconsistência, caso não sejam promovidas as devidas correções, a certificação do pedido internacional será negada. | RPI 2711 | Data 2022-12-20

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850220211696 (20/05/2022) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: HOJ & INVESTMENTS S.R.L. Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Referente à Notificação de inconsistência em Pedido Internacional publicada na RPI 2698, em 20/09/2022, para reexame da matéria.

22/11/2022

RPI 2707

IPAS403 | Anulação de despacho (em petição) | Protocolo: 850220211696 (20/05/2022) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: HOJ & INVESTMENTS S.R.L. Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Referente à Notificação de inconsistência em Pedido Internacional publicada na RPI 2698, em 20/09/2022, para reexame da matéria. | RPI 2707 | Data 2022-11-22

IPAS791

Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

Protocolo: 850220211696 (20/05/2022) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: HOJ & INVESTMENTS S.R.L. Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Embora o titular do registro nº 914923366 tenha sido alterado junto ao INPI, verifica-se que o requerente do pedido internacional é outra pessoa. De acordo com a seção 11.2.2.2 do Manual de Marcas, deve haver correspondência entre o titular do registro de base e o depositante do pedido internacional, e também correspondência entre o endereço que consta do registro de base e o endereço do requerente do pedido internacional. Assim, é preciso que o requerente e o endereço indicados no pedido internacional (item 2 do Formulário MM2) sejam alterados, a fim de que correspondam ao titular e endereço anotados no registro de base. [2] O Formulário MM18, relativo à designação dos Estados Unidos, também deve ser alterado, para que indique os dados apropriados do requerente do pedido internacional. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

20/09/2022

RPI 2698

IPAS791 | Notificação de inconsistência em Pedido Internacional | Protocolo: 850220211696 (20/05/2022) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: HOJ & INVESTMENTS S.R.L. Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Embora o titular do registro nº 914923366 tenha sido alterado junto ao INPI, verifica-se que o requerente do pedido internacional é outra pessoa. De acordo com a seção 11.2.2.2 do Manual de Marcas, deve haver correspondência entre o titular do registro de base e o depositante do pedido internacional, e também correspondência entre o endereço que consta do registro de base e o endereço do requerente do pedido internacional. Assim, é preciso que o requerente e o endereço indicados no pedido internacional (item 2 do Formulário MM2) sejam alterados, a fim de que correspondam ao titular e endereço anotados no registro de base. [2] O Formulário MM18, relativo à designação dos Estados Unidos, também deve ser alterado, para que indique os dados apropriados do requerente do pedido internacional. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência. | RPI 2698 | Data 2022-09-20

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220375302 (24/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANDERSON HERNANES DE CARVALHO ANDRADE LIMA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: HOJ & INVESTMENTS S.R.L. [IT] Cessionário: ANDERSON HERNANES DE CARVALHO ANDRADE LIMA

13/09/2022

RPI 2697

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220375302 (24/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANDERSON HERNANES DE CARVALHO ANDRADE LIMA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: HOJ & INVESTMENTS S.R.L. [IT] Cessionário: ANDERSON HERNANES DE CARVALHO ANDRADE LIMA | RPI 2697 | Data 2022-09-13

IPAS791

Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

Protocolo: 850220211696 (20/05/2022) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: HOJ & INVESTMENTS S.R.L. Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:A partir da análise do pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850220211696, relativo à marca CA' DEL PROFETA, observou-se que o endereço fornecido no item 3,b,ii, em complemento à marcação do item 3,a,iv, constitui endereço residencial. Observe que podem requerer registro internacional de marca por intermédio do INPI pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou domiciliadas no Brasil ou, ainda, que possuam um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no País, nos termos do art. 4º da Resolução INPI/PR nº 247/2019 e do art. 2#1##i) do Protocolo de Madri. Nesse sentido, preste esclarecimentos sobre o endereço informado, comprovando a existência de estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo de titularidade da pessoa jurídica depositante do pedido internacional no Brasil. Destacamos que a comprovação da existência de um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo deve ser feita no nome da pessoa jurídica requerente e não em nome de eventuais sócios. Além disso, o item ?wine or fruits-based alcoholic beverages;? apresenta escopo de proteção mais amplo do que os produtos incluídos no registro de base, especificamente quanto a ?fruits-based alcoholic beverages?. Observe que o registro de base contém ?vinho? e ?aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas?, mas não contempla bebidas alcoólicas a base de frutas. Dessa forma, é necessário adequar a tradução do item ao que consta no registro de base ou excluí-lo da lista de produtos. Destacamos, ainda, a necessidade de incluir endereço eletrônico para o requerente no item 2, distinto do endereço eletrônico indicado para o procurador, sob pena de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. Em razão da designação para os Estados Unidos, sugerimos, ainda, o preenchimento dos itens 2, ii, com a natureza legal e país de constituição, 8, a e b, com a reivindicação e indicação de cores, e do item 9, e, ii, com a descrição voluntária da marca. Para referência, sugerimos consultar o Manual de Marcas do USPTO [https://tmep.uspto.gov/RDMS/TMEP/current]. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, apresentando os documentos necessários e/ou promovendo as alterações necessárias. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

28/06/2022

RPI 2686

IPAS791 | Notificação de inconsistência em Pedido Internacional | Protocolo: 850220211696 (20/05/2022) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: HOJ & INVESTMENTS S.R.L. Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:A partir da análise do pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850220211696, relativo à marca CA' DEL PROFETA, observou-se que o endereço fornecido no item 3,b,ii, em complemento à marcação do item 3,a,iv, constitui endereço residencial. Observe que podem requerer registro internacional de marca por intermédio do INPI pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou domiciliadas no Brasil ou, ainda, que possuam um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no País, nos termos do art. 4º da Resolução INPI/PR nº 247/2019 e do art. 2#1##i) do Protocolo de Madri. Nesse sentido, preste esclarecimentos sobre o endereço informado, comprovando a existência de estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo de titularidade da pessoa jurídica depositante do pedido internacional no Brasil. Destacamos que a comprovação da existência de um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo deve ser feita no nome da pessoa jurídica requerente e não em nome de eventuais sócios. Além disso, o item ?wine or fruits-based alcoholic beverages;? apresenta escopo de proteção mais amplo do que os produtos incluídos no registro de base, especificamente quanto a ?fruits-based alcoholic beverages?. Observe que o registro de base contém ?vinho? e ?aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas?, mas não contempla bebidas alcoólicas a base de frutas. Dessa forma, é necessário adequar a tradução do item ao que consta no registro de base ou excluí-lo da lista de produtos. Destacamos, ainda, a necessidade de incluir endereço eletrônico para o requerente no item 2, distinto do endereço eletrônico indicado para o procurador, sob pena de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. Em razão da designação para os Estados Unidos, sugerimos, ainda, o preenchimento dos itens 2, ii, com a natureza legal e país de constituição, 8, a e b, com a reivindicação e indicação de cores, e do item 9, e, ii, com a descrição voluntária da marca. Para referência, sugerimos consultar o Manual de Marcas do USPTO [https://tmep.uspto.gov/RDMS/TMEP/current]. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, apresentando os documentos necessários e/ou promovendo as alterações necessárias. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência. | RPI 2686 | Data 2022-06-28

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220207131 (18/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HOJ & INVESTMENTS S.R.L. Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: CA' DEL PROFETA DI VIANA LIMA ERICA [IT] Cessionário: HOJ & INVESTMENTS S.R.L.

07/06/2022

RPI 2683

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220207131 (18/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HOJ & INVESTMENTS S.R.L. Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: CA' DEL PROFETA DI VIANA LIMA ERICA [IT] Cessionário: HOJ & INVESTMENTS S.R.L. | RPI 2683 | Data 2022-06-07

IPAS158

Concessão de registro

30/04/2019

RPI 2521

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2521 | Data 2019-04-30

IPAS029

Deferimento do pedido

02/04/2019

RPI 2517

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2517 | Data 2019-04-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17/07/2018

RPI 2480

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2480 | Data 2018-07-17

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