IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Protocolo: 850220211696 (20/05/2022)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: HOJ & INVESTMENTS S.R.L.
Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho:A partir da análise do pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850220211696, relativo à marca CA' DEL PROFETA, observou-se que o endereço fornecido no item 3,b,ii, em complemento à marcação do item 3,a,iv, constitui endereço residencial. Observe que podem requerer registro internacional de marca por intermédio do INPI pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou domiciliadas no Brasil ou, ainda, que possuam um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no País, nos termos do art. 4º da Resolução INPI/PR nº 247/2019 e do art. 2#1##i) do Protocolo de Madri. Nesse sentido, preste esclarecimentos sobre o endereço informado, comprovando a existência de estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo de titularidade da pessoa jurídica depositante do pedido internacional no Brasil. Destacamos que a comprovação da existência de um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo deve ser feita no nome da pessoa jurídica requerente e não em nome de eventuais sócios. Além disso, o item ?wine or fruits-based alcoholic beverages;? apresenta escopo de proteção mais amplo do que os produtos incluídos no registro de base, especificamente quanto a ?fruits-based alcoholic beverages?. Observe que o registro de base contém ?vinho? e ?aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas?, mas não contempla bebidas alcoólicas a base de frutas. Dessa forma, é necessário adequar a tradução do item ao que consta no registro de base ou excluí-lo da lista de produtos. Destacamos, ainda, a necessidade de incluir endereço eletrônico para o requerente no item 2, distinto do endereço eletrônico indicado para o procurador, sob pena de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. Em razão da designação para os Estados Unidos, sugerimos, ainda, o preenchimento dos itens 2, ii, com a natureza legal e país de constituição, 8, a e b, com a reivindicação e indicação de cores, e do item 9, e, ii, com a descrição voluntária da marca. Para referência, sugerimos consultar o Manual de Marcas do USPTO [https://tmep.uspto.gov/RDMS/TMEP/current]. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, apresentando os documentos necessários e/ou promovendo as alterações necessárias. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.