Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
CA' DEL PROFETA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 26 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
13Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Petição de retificação atendida
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente por não cumprir requisitos de certificação
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)