TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022

CONSTRUMINAS GERAIS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2711, 20 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca nuloClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSTRUMINAS GERAIS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Processo INPI
909192073
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180038309 (11/02/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONSTRUMINAS ENGENHARIA LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 820020885 e 816520879)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GISELI DE FÁTIMA DA SILVA GONÇALVES - EPP
19.751.137/0001-06
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
31 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2711NulidadeEsta publicação20/12/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2463Nulidade20/03/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2432Registro15/08/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2426Deferimento04/07/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2312Publicação28/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
CONSTRUMINAS GERAIS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, Nulidade na RPI nº 2711 | TrademarkIQ