Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
CONSTRUMINAS GERAIS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GISELI DE FÁTIMA DA SILVA GONÇALVES - EPP
- 19.751.137/0001-06
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 31 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2426DeferimentoEsta publicação04/07/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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