(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022

Imesa do Brasil

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2711, 20 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca nuloClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
903385937
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140273418 (19/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: IMESA S.R.L Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso V do mesmo dispositivo legal.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
IMESA DO BRASI IMP EXP LTDA
06.031.931/0001-33
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2711NulidadeEsta publicação20/12/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2660Exigência28/12/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2299Nulidade27/01/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2253Deferimento11/03/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.