Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014
Imesa do Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMESA DO BRASI IMP EXP LTDA
- 06.031.931/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2253DeferimentoEsta publicação11/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.