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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022

PETROTECH - FEIRA BRASILEIRA DE FORNECEDORES PARA A INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2711, 20 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

PETROTECH - FEIRA BRASILEIRA DE FORNECEDORES PARA A INDÚSTRIA DO PETRÓLEO
Processo INPI
901740071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220523531 (23/11/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FIERA MILANO BRASIL PUBLICACOES E EVENTOS LTDA Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
FIERA MILANO BRASIL PUBLICACOES E EVENTOS LTDA
12.591.077/0001-62
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2711PetiçãoEsta publicação20/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2143Sobrestamento31/01/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2142Sobrestamento24/01/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.