(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2012

PETROTECH - FEIRA BRASILEIRA DE FORNECEDORES PARA A INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2143, 31 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

PETROTECH - FEIRA BRASILEIRA DE FORNECEDORES PARA A INDÚSTRIA DO PETRÓLEO
Processo INPI
901740071
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FIERA MILANO BRASIL PUBLICACOES E EVENTOS LTDA
12.591.077/0001-62
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2143SobrestamentoEsta publicação31/01/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2142Sobrestamento24/01/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.