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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022

FHOCUS OPTICAL COATING

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2711, 20 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
900950366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220010129 (04/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao Ofício nº 1278/2022-rvt, referente ao Processo nº 5027209-43.2022.4.03.6182 da 11ª Vara de Execuções Fiscais, Subseção Judiciária de SP - Justiça Federal de Primeiro Grau. Processo INPI SEI nº 52402.013527/2022-99.

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Sobre a marca

Titular
FHOCUS OPTICAL COATING SERVIÇOS ÓTICOS LTDA
10.458.314/0001-96
Procurador ou escritório
A.F.KIRON AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA.
Data de depósito
3 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2711JudicialEsta publicação20/12/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2679Judicial10/05/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2097Deferimento15/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1964Publicação26/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.