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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

FHOCUS OPTICAL COATING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
900950366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190366771 (04/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): REGINA MAGRINO DIAS PEREIRA ME Procurador: AFK Marcas e Patentes Detalhes do despacho:NOMEAÇÃO DE PROCURADOR.

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Sobre a marca

Titular
FHOCUS OPTICAL COATING SERVIÇOS ÓTICOS LTDA
10.458.314/0001-96
Procurador ou escritório
A.F.KIRON AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA.
Data de depósito
3 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2711Judicial20/12/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2679Judicial10/05/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2550PetiçãoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2097Deferimento15/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1964Publicação26/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.