BARRETOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS531
Requerimento provido (outros)
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170334911 (27/12/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: 'FREDERICO SANCHEZ RESENDE' Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido para fins de restrição da especificação de produtos, com exclusão dos itens ?CERVEJA; CERVEJA DE GENGIBRE; CERVEJA NÃO FERMENTADA; LÚPULO (EXTRATOS DE -) PARA A FABRICAÇÃO DE CERVEJA; MALTE (CERVEJA); MOSTO; MOSTO DE MALTE?.
Sobre a marca
- Titular
- FONTE DE ÁGUA MINERAL RIO VELHO LTDA
- 06.280.485/0001-09
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 6 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11- RPI nº 2711PetiçãoEsta publicação20/12/2022
Requerimento provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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