BARRETOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170334911 (27/12/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): 'FREDERICO SANCHEZ RESENDE' Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Deve a REQUERIDA apresentar documentos comprobatórios do exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os produtos assinalados pelo sinal marcário, nos termos do art. 128, §1º., da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- FONTE DE ÁGUA MINERAL RIO VELHO LTDA
- 06.280.485/0001-09
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 6 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Requerimento provido (outros)
- RPI nº 2593ExigênciaEsta publicação15/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.