COMAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, esclareça a licitude de: vaporizador com fio para cigarros eletrônicos e dispositivos eletrônicos de fumo; bastões de tabaco, produtos de tabaco para fins de aquecimento, dispositivos eletrônicos e suas peças para fins de aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossol contendo nicotina para inalação; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; dispositivos eletrônicos para fumar; cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos como sucedâneos para cigarros tradicionais; dispositivo
Sobre a marca
- Titular
- COMAS COSTRUZIONI MACCHINE SPECIALI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2021
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2711Designação (Madri)Esta publicação20/12/2022
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)