IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2764
26/12/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/12/2023 e em vigor até 08/11/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Classe 34
Classe 34
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2764
26/12/2023
Deferimento de designação
Detalhes do despacho: Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência.
RPI 2724
21/03/2023
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, esclareça a licitude de: vaporizador com fio para cigarros eletrônicos e dispositivos eletrônicos de fumo; bastões de tabaco, produtos de tabaco para fins de aquecimento, dispositivos eletrônicos e suas peças para fins de aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossol contendo nicotina para inalação; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; dispositivos eletrônicos para fumar; cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos como sucedâneos para cigarros tradicionais; dispositivos eletrônicos para inalação de aerossol contendo nicotina; dispositivos de vaporização oral para fumantes, produtos de tabaco e sucedâneos de fumo; artigos para fumantes para cigarros eletrônicos; cigarreiras recarregáveis eletrônicas. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos lícitos correspondentes na respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.
RPI 2711
20/12/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220182089 (03/05/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMAS COSTRUZIONI MACCHINI SPECIALI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nomeado procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2681
24/05/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2677
26/04/2022
Marcas na classe 7
Proteção contínua da sua marca
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