Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
ZANON AGRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- N. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2710RegistroEsta publicação13/12/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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