Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
ZANON AGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- N. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2702DeferimentoEsta publicação18/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)