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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

NÁUTICA MEDINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

NÁUTICA MEDINA
Processo INPI
923220160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RS MEDINA COMÉRCIO E SERVIÇOS NÁUTICOS LTDA
34.411.987/0001-59
Data de depósito
9 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2717Registro31/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2692Exigência09/08/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2679Exigência10/05/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2634Publicação29/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)