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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

NÁUTICA MEDINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2679, 10 de maio de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

NÁUTICA MEDINA
Processo INPI
923220160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
RS MEDINA COMÉRCIO E SERVIÇOS NÁUTICOS LTDA
34.411.987/0001-59
Data de depósito
9 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2717Registro31/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2710Deferimento13/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2692Exigência09/08/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2679ExigênciaEsta publicação10/05/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2634Publicação29/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)