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Dati ufficiali INPI

NÁUTICA MEDINA

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

NÁUTICA MEDINA

ST13

BR500000923220160

Classe

41

Domanda

923220160

Registrazione

923220160

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

41

Data di deposito

09/06/2021

Data di registrazione

31/01/2023

Data di scadenza

31/01/2033

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

RS MEDINA COMÉRCIO E SERVIÇOS NÁUTICOS LTDA

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 41

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 41

Serviços de instrução;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

31/01/2023

RPI 2717

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2717 | Data 2023-01-31

IPAS029

Deferimento do pedido

13/12/2022

RPI 2710

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2710 | Data 2022-12-13

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme o alegado, o requerente afirma que o patronímico MEDINA é de titularidade de seus representantes legais. Dado que o pedido de registro é feito em nome de empresa, faz-se necessária a apresentação de autorização para registro do nome referido como marca por parte dos seus titulares, a saber, Ricardo e Sandra Mara Medina, conforme consta do documento de cumprimento de exigência.

09/08/2022

RPI 2692

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme o alegado, o requerente afirma que o patronímico MEDINA é de titularidade de seus representantes legais. Dado que o pedido de registro é feito em nome de empresa, faz-se necessária a apresentação de autorização para registro do nome referido como marca por parte dos seus titulares, a saber, Ricardo e Sandra Mara Medina, conforme consta do documento de cumprimento de exigência. | RPI 2692 | Data 2022-08-09

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

10/05/2022

RPI 2679

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2679 | Data 2022-05-10

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

29/06/2021

RPI 2634

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2634 | Data 2021-06-29

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